Seguindo as indicações dos dois Capítulos Gerais anteriores, os Ecônomos Geral e Provincial, em colaboração com os seus leigos e consultores, elaboraram o MANUAL FINANCEIRO E ADMINISTRATIVO que já se considera pronto para ser entregue às nossas Comunidades e àqueles que de alguma forma estão envolvidos como Gestores ou Colaboradores na administração e economia de nossas Obras.
Na elaboração deste manual, foram levados em consideração os seguintes aspectos:
queríamos fazer um manual que não fosse nem muito esquemático nem muito detalhado; daí resultou um instrumento que não se limita a dar indicações precisas, mas que também se detém, quando se afigura conveniente, na descrição ou explicação de termos;
queríamos fazer um manual que contivesse, na medida do possível, todo o material referente aos aspectos econômicos e administrativos; este assunto foi dividido em oito capítulos;
quisemos fazer uma ferramenta que tivesse em conta a necessidade de manter continuamente atualizada boa parte da matéria de que trata; portanto, foi pensado um tipo de composição de cartilhas e encadernação em bloco, que facilita a substituição das mesmas cartilhas, em caso de atualização;
considerou-se também a necessidade de adaptar o manual às realidades particulares das Províncias e, dentro destas, das nações que as compõem; portanto, o material contido no manual tem um caráter canônico (Direito Canônico e direito próprio da Congregação) válido para todos e um caráter específico que cada Província deve adaptar à sua realidade;
Queríamos fazer um instrumento não tanto para ser lido de uma só vez, mas sim para ser guardado à mão, na escrivaninha, sempre disponível e para ser consultado quando necessário;
os Destinatários deste manual são as Comunidades e os Religiosos individuais, que nele encontrarão, reunidas e destacadas, as indicações específicas do Direito Canônico, das Constituições e Regulamentos e demais Documentos próprios da Congregação, quanto ao uso dos bens temporais;
Os Destinatários do Manual são todos os Religiosos responsáveis pelas finanças e administração das Casas e Obras, como Superiores, Ecônomos, Diretores de Atividades, ... que nele encontrarão as indicações a ter em conta e a seguir para gerir e conservar os bens temporais são convenientes de acordo com os fins e propósitos da Congregação;
Finalmente, os Destinatários do Manual são todos os leigos que desempenham um papel de responsabilidade em setores específicos da gestão de casas e obras ou que colaboram com os Ecónomos no âmbito da gestão contabilística, económica e administrativa, para assegurar uma correta administração de nossas Obras em benefício total de todos os que moram em nossas Casas;
Nesta primeira edição, o Manual surge com os seguintes objetivos:
ser visto e aprovado pelos Superiores e Conselhos da Província
ser entregue às Comunidades e Casas para serem introduzidas "ad esperimentum" por um período a ser definido
ser entregue aos Ecônomos e seus colaboradores leigos para que seja estudada e estudada em particular por eles, com o objetivo de sugerir e sinalizar melhorias, percepções e acréscimos.
* Em anexo, você pode baixar e visualizar o Manual Completo ou os Capítulos de Interesse individuais
As Normas
a. Em virtude do voto de pobreza, o religioso guanelliano renuncia ao direito de dispor licitamente de tudo quanto possa ser avaliado em dinheiro, sem a legítima autorização do superior. No entanto, mantém o controle de seus ativos e a capacidade de adquirir outros. (Registro nº 59).
b. O Servo da Caridade, enquanto estiver vinculado por votos, não pode administrar os seus bens nem receber o seu usufruto.
Antes da profissão perpétua, faça seu testamento também válido de acordo com a lei civil (CJC 668; Reg. n. 60 e Const. n. 54).
c. O confrade professo que deseja modificar seu testamento deve obter a permissão do Superior Provincial ou, em casos de urgência, do Superior local. (C. 54 e R 61)
d. Na elaboração do testamento, devem-se ter em conta não só os bens familiares, mas também os bens que possam vir a ser titulares em virtude das atividades exercidas pelos religiosos. Por isso, se a Congregação não for indicada como herdeira universal, no testamento se declara expressamente que os direitos adquiridos e os bens adquiridos como religiosos da Obra Dom Guanella estão vinculados à Congregação.
Em anexo estão os modelos de testamento (para serem escritos e assinados à mão!)