"Como a Igreja, a Congregação não é apenas uma realidade espiritual, mas também social e jurídica, dotada de autoridades e órgãos de governo". (C 111)
“É constituído por comunidades locais e provinciais sob a direção do Superior Geral e seu Conselho que têm a responsabilidade de governo e animação para que o Instituto, fiel à sua vocação, progrida na caridade fraterna, no empenho apostólico e na observância regular” . (C 117)
"O governo é exercido em três níveis diferentes: local, provincial e geral através dos respectivos Superiores assistidos por seus próprios Conselhos.
Os Capítulos constituem a expressão máxima da participação dos confrades na vida do Instituto” (C 111).