Entre os órgãos de governo, o Capítulo Geral é a autoridade suprema na Congregação, exercida de acordo com as constituições. Representa todo o Instituto e constitui o seu principal sinal de unidade e caridade (const.112)

Sua primeira tarefa é guardar fielmente o carisma do Fundador e o que constitui o patrimônio espiritual do Instituto para torná-lo operante na vida e no apostolado. Em particular, é sua competência eleger o Superior Geral e seus Conselheiros, tratar das questões de maior importância, emitir normas que todos estão obrigados a observar (const. 113)